Indicação dos representantes dos segmentos que compõem o
CBH-BPG para o período de 30/06/2009 a 31/03/2011
O Comitê da Bacia Hidrográfica do Baixo
Pardo/Grande no uso de suas atribuições legais, e,
Considerando o artigo 7º do Estatuto do CBH-BPG que estabelece
que o comitê será composto por representantes:
I.
da União
II.
do Estado, por
órgãos em suas respectivas áreas de atuação
III.
dos Municípios
situados na Bacia, no todo ou em parte, em sua área de atuação
IV.
dos Usuários
das águas de sua área de atuação
V.
das Entidades
civis de recursos hídricos com atuação comprovada na bacia.
Considerando o Parágrafo Único do Artigo 7º do Estatuto do
CBH-BPG:
a)
Os
representantes dos incisos I, II e III representarão 40% (quarenta) do total de
votos;
b)
Os
representantes do inciso IV representarão 40% (quarenta) do total de votos;
c)
Os
representantes do inciso V representarão 20% (vinte) do total de votos.
Considerando o Artigo 8º do Estatuto do CBH-BPG que diz que o
CBH-BPG possuirá 40 (quarenta) membros titulares e 40 (quarenta) suplentes,
subdivididos conforme os setores mencionados no artigo anterior:
I - União: 1 (um) representante titular e 1 (um) representante suplente;
II – Estado: 7 (sete) representantes titulares e 7 (sete) representantes suplentes;
III – Municípios: 8 (oito) representantes titulares e 8 (oito)
representantes suplentes;
IV - Usuários das águas: 16 (dezesseis) representantes
titulares e 16 (dezesseis) representantes suplentes;
V - Entidades civis de recursos hídricos: 8 (oito) representantes titulares
e 8 (oito) representantes suplentes;
Parágrafo 1º: Os usuários das águas serão
preferencialmente representados por entidades dos seguintes setores:
a) abastecimento urbano, inclusive
diluição de efluentes urbanos;
b) indústria;
c) irrigação e de usos agropecuários.
Parágrafo 2º: As entidades civis com atuação
comprovada na Bacia, deverão ser legalmente constituídas e pertencerem aos
setores especificados no Art. 47 da Lei Federal 9433/97, com no mínimo 1 ano de
atividade.
Parágrafo 3º: Em caso de extinção de qualquer um
dos órgãos ou entidades membros do CBH BPG, caberá ao respectivo segmento
proceder a indicação de outro representante.
Parágrafo 4º: A Secretaria Executiva do CBH-BPG
manterá aberto permanentemente o
processo de cadastramento de entidades civis organizadas, legalmente
constituídas, com pelo menos 1 (um) ano de existência e que tenham representantes sediados na Bacia Hidrográfica do Baixo Pardo /
Grande.
Considerando o artigo 31 do Estatuto do CBH-BPG que estabelece
que a duração dos mandatos dos integrantes dos comitês de Bacia será de 02
(dois) anos permitida a recondução, observando-se que:
I. para os representantes dos segmentos
União, Estado, Municípios, Usuários e Sociedade Civil, os mandatos encerram-se
no dia 31 de março dos anos ímpares.
Parágrafo Único: A composição do Comitê se dará através das
entidades, pessoas jurídicas, componentes dos respectivos segmentos, que
indicarão seus representantes.
Considerando que, conforme Deliberação CRH “Ad Referendum”
n.º 092, de 12.03.2009, que prorrogou o prazo para eleição dos integrantes do
Comitê da Bacia Hidrográfica do Baixo Pardo/Grande estabelecido pela
Deliberação CRH n.º 16.
Delibera:
Artigo 1º - A composição do CBH-BPG para o período de 30.06.2009
a 31.03.2011, deverá ser a seguinte:
I. Um representante da União e
respectivo suplente:
1- TITULAR : Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e
dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA
SUPLENTE : Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e
dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA
II. Sete representantes do Estado e respectivos suplentes:
1- TITULAR :
Escritório Regional de Barretos
SUPLENTE : Escritório Regional de Barretos
2- TITULAR : Grupo
de Vigilância Sanitária
SUPLENTE : Grupo de Vigilância Sanitária
3- TITULAR : Departamento de Águas e Energia
Elétrica - DAEE
SUPLENTE : Departamento de Águas e Energia Elétrica
- DAEE
4- TITULAR : Escritório de Desenvolvimento Rural - EDR
SUPLENTE : Escritório de Desenvolvimento Rural - EDR
5- TITULAR : Companhia
de Tecnologia de Saneamento Ambiental - CETESB
SUPLENTE : Companhia de Tecnologia de Saneamento
Ambiental - CETESB
6- TITULAR : 2º Pelotão da Polícia Militar Ambiental
de Barretos
SUPLENTE : 2º Pelotão da Polícia Militar Ambiental
de Barretos
7- TITULAR : Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano - CDHU
SUPLENTE : Departamento de Estradas e Rodagens - DER
III. Oito
representantes dos Municípios e respectivos suplentes:
1- TITULAR :
PM Barretos
SUPLENTE : PM Barretos
2- TITULAR : PM
Guaraci
SUPLENTE : PM Altair
3- TITULAR : PM Colina
SUPLENTE : PM Jaborandi
4- TITULAR : PM Orlandia
SUPLENTE : PM Morro Agudo
5- TITULAR : PM
Icém
SUPLENTE : PM Icém
6- TITULAR : PM Viradouro
SUPLENTE : PM Guaira
7- TITULAR : PM Terra Roxa
SUPLENTE : PM Colombia
8- TITULAR : PM Bebedouro
SUPLENTE : PM Bebedouro
IV. Dezesseis
representantes usuários das águas e respectivos suplentes:
1- TITULAR :
Sindicato Rural Vale do Rio Grande - SIRVARIG
SUPLENTE : Sindicato Rural Vale do Rio Grande -
SIRVARIG
2- TITULAR : Associação
Comercial e Industrial de Bebedouro - ACIAB
SUPLENTE : Associação Comercial e Industrial de
Bebedouro - ACIAB
3- TITULAR : COOPERCITRUS
SUPLENTE : COOPERCITRUS
4- TITULAR : Associação dos Plantadores de Cana do
Oeste do Estado de São Paulo - CANAOESTE
SUPLENTE : Associação dos Plantadores de Cana do
Oeste do Estado de São Paulo - CANAOESTE
5- TITULAR : Sindicato
Rural de Guaira
SUPLENTE : Sindicato Rural de Guaira
6- TITULAR : Serviço Autônomo de Água e Esgoto de
Barretos - SAAE
SUPLENTE : Serviço Autônomo de Água e Esgoto de
Barretos - SAAE
7- TITULAR : Serviço Autônomo de Água e Esgoto de
Bebedouro - SAAEB
SUPLENTE : Serviço Autônomo de Água e Esgoto de
Bebedouro - SAAEB
8- TITULAR : Departamento de Esgoto e Água de Guaira
- DEAGUA
SUPLENTE : Departamento de Esgoto e Água de Guaira -
DEAGUA
9- TITULAR : Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP
SUPLENTE : Companhia de Saneamento Básico do Estado
de São Paulo - SABESP
10- TITULAR : Saneamento Ambiental de Viradouro - SAV
SUPLENTE :
Saneamento Ambiental de Viradouro - SAV
11- TITULAR : Associação Comercial e Industrial de
Barretos - ACIB
SUPLENTE :
Associação Comercial e Industrial de Barretos - ACIB
SUPLENTE :
Associação Citroregional
13- TITULAR : União da Agroindústria Canavieira do
Estado de São Paulo - UNICA
SUPLENTE : União da Agroindústria Canavieira do
Estado de São Paulo - UNICA
14- TITULAR : Sindicato Rural de Bebedouro
SUPLENTE : Sindicato Rural de
Bebedouro
16-
TITULAR : Associação
Brasileira de Citricultores - ASSOCITRUS
V. Oito representantes de entidades
civis e respectivos suplentes:
1- TITULAR :
Assoc. Barretense de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - ABEAA
SUPLENTE : Assoc. Barretense de Engenharia,
Arquitetura e Agronomia - ABEAA
2- TITULAR : Fórum
de Desenvolvimento Bebedouro 2000
SUPLENTE : Fórum de Desenvolvimento Bebedouro 2000
3- TITULAR : Centro Unificado de Educação Barretos
SUPLENTE : Centro Unificado de Educação Barretos
4- TITULAR : Ordem dos Advogados do Brasil - OAB
SUPLENTE : Ordem dos Advogados do Brasil - OAB
5- TITULAR : Sindicato
dos Engenheiros do Estado de São Paulo
SUPLENTE : Sindicato dos Engenheiros do Estado de
São Paulo
6- TITULAR : Patrulha Ecológica de Bebedouro
SUPLENTE : ONG Germinar de Bebedouro
7- TITULAR : Instituto Brasil Ecologicamente Melhor
- BEM
SUPLENTE : Instituto Brasil Ecologicamente Melhor -
BEM
8- TITULAR : UNIFEB
SUPLENTE : UNIFEB
Artigo 2º - A indicação dos membros titulares e suplentes de
cada segmento deverá ser efetuada até o dia 24/07/2009. Caso não haja manifestação por parte dos Órgãos
ou Entidades de cada segmento, já integrantes do Comitê, permanecerão as
indicações existentes.
Artigo 3º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua
aprovação pelo CBH-BPG, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado.
Barretos, 26 de junho de 2009.
Angela M. M. do Prado Brunelli
Presidente em Exercício do CBH-BPG