DELIBERAÇÃO CBH-BPG N.º 091/2009, DE 26/06/2009

                                   Indicação dos representantes dos segmentos que compõem o CBH-BPG para o período de 30/06/2009 a 31/03/2011

 

O Comitê da Bacia Hidrográfica do Baixo Pardo/Grande no uso de suas atribuições legais, e,

 

Considerando o artigo 7º do Estatuto do CBH-BPG que estabelece que o comitê será composto por representantes:

I.                   da União

II.                 do Estado, por órgãos em suas respectivas áreas de atuação

III.              dos Municípios situados na Bacia, no todo ou em parte, em sua área de atuação

IV.               dos Usuários das águas de sua área de atuação

V.                 das Entidades civis de recursos hídricos com atuação comprovada na bacia.

 

Considerando o Parágrafo Único do Artigo 7º do Estatuto do CBH-BPG:

a)     Os representantes dos incisos I, II e III representarão 40% (quarenta) do total de votos;

b)     Os representantes do inciso IV representarão 40% (quarenta) do total de votos;

c)     Os representantes do inciso V representarão 20% (vinte) do total de votos.

 

Considerando o Artigo 8º do Estatuto do CBH-BPG que diz que o CBH-BPG possuirá 40 (quarenta) membros titulares e 40 (quarenta) suplentes, subdivididos conforme os setores mencionados no artigo anterior:

I - União: 1 (um) representante titular e 1 (um) representante suplente;

II – Estado: 7 (sete) representantes titulares e 7 (sete) representantes suplentes;

III – Municípios: 8 (oito) representantes titulares e 8 (oito) representantes suplentes;

IV - Usuários das águas: 16 (dezesseis) representantes titulares e 16 (dezesseis) representantes suplentes;

V - Entidades civis de recursos hídricos: 8 (oito) representantes titulares e 8 (oito) representantes suplentes;

Parágrafo 1º: Os usuários das águas serão preferencialmente representados por entidades dos seguintes setores:

a)     abastecimento urbano, inclusive diluição de efluentes urbanos;

b)     indústria;

c)     irrigação e de usos agropecuários.

Parágrafo 2º: As entidades civis com atuação comprovada na Bacia, deverão ser legalmente constituídas e pertencerem aos setores especificados no Art. 47 da Lei Federal 9433/97, com no mínimo 1 ano de atividade.

Parágrafo 3º: Em caso de extinção de qualquer um dos órgãos ou entidades membros do CBH BPG, caberá ao respectivo segmento proceder a indicação de outro representante.

Parágrafo 4º: A Secretaria Executiva do CBH-BPG manterá aberto permanentemente o processo de cadastramento de entidades civis organizadas, legalmente constituídas, com pelo menos 1 (um) ano de existência e que tenham representantes sediados na Bacia Hidrográfica do Baixo Pardo / Grande.

 

Considerando o artigo 31 do Estatuto do CBH-BPG que estabelece que a duração dos mandatos dos integrantes dos comitês de Bacia será de 02 (dois) anos permitida a recondução, observando-se que:

         I. para os representantes dos segmentos União, Estado, Municípios, Usuários e Sociedade Civil, os mandatos encerram-se no dia 31 de março dos anos ímpares.

         Parágrafo Único: A composição do Comitê se dará através das entidades, pessoas jurídicas, componentes dos respectivos segmentos, que indicarão seus representantes.

         Considerando que, conforme Deliberação CRH “Ad Referendum” n.º 092, de 12.03.2009, que prorrogou o prazo para eleição dos integrantes do Comitê da Bacia Hidrográfica do Baixo Pardo/Grande estabelecido pela Deliberação CRH n.º 16.

 

Delibera:

 

Artigo 1º - A composição do CBH-BPG para o período de 30.06.2009 a 31.03.2011, deverá ser a seguinte:

 

I. Um representante da União e respectivo suplente:

1-  TITULAR       : Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais                                  Renováveis - IBAMA

     SUPLENTE     : Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais                                  Renováveis - IBAMA

 

II. Sete representantes do Estado e respectivos suplentes:

1- TITULAR        : Escritório Regional de Barretos

    SUPLENTE      : Escritório Regional de Barretos

 

2- TITULAR        : Grupo de Vigilância Sanitária

    SUPLENTE      : Grupo de Vigilância Sanitária

 

3-  TITULAR       : Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE

     SUPLENTE     : Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE

 

4-  TITULAR       : Escritório de Desenvolvimento Rural - EDR

     SUPLENTE     : Escritório de Desenvolvimento Rural - EDR

 

5- TITULAR        : Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - CETESB

    SUPLENTE      : Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - CETESB

 

6-  TITULAR       : 2º Pelotão da Polícia Militar Ambiental de Barretos

     SUPLENTE     : 2º Pelotão da Polícia Militar Ambiental de Barretos

 

7-  TITULAR       : Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano - CDHU

     SUPLENTE     : Departamento de Estradas e Rodagens - DER

 

III. Oito representantes dos Municípios e respectivos suplentes:

1- TITULAR        : PM Barretos

    SUPLENTE      : PM Barretos

 

2- TITULAR        : PM Guaraci

    SUPLENTE      : PM Altair

 

3-  TITULAR       : PM Colina

     SUPLENTE     : PM Jaborandi

 

4-  TITULAR       : PM Orlandia

     SUPLENTE     : PM Morro Agudo

 

5- TITULAR        : PM Icém

    SUPLENTE      : PM Icém

 

6-  TITULAR       : PM Viradouro

     SUPLENTE     : PM Guaira

 

7-  TITULAR       : PM Terra Roxa

     SUPLENTE     : PM Colombia

 

8-  TITULAR       : PM Bebedouro

     SUPLENTE     : PM Bebedouro

 

IV. Dezesseis representantes usuários das águas e respectivos suplentes:

1- TITULAR        : Sindicato Rural Vale do Rio Grande - SIRVARIG

    SUPLENTE      : Sindicato Rural Vale do Rio Grande - SIRVARIG

 

2- TITULAR        : Associação Comercial e Industrial de Bebedouro - ACIAB

    SUPLENTE      : Associação Comercial e Industrial de Bebedouro - ACIAB

 

3-  TITULAR       : COOPERCITRUS

     SUPLENTE     : COOPERCITRUS

 

4-  TITULAR       : Associação dos Plantadores de Cana do Oeste do Estado de São Paulo -                    CANAOESTE

     SUPLENTE     : Associação dos Plantadores de Cana do Oeste do Estado de São Paulo -                    CANAOESTE

 

5- TITULAR        : Sindicato Rural de Guaira

    SUPLENTE      : Sindicato Rural de Guaira

 

6-  TITULAR       : Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Barretos - SAAE

     SUPLENTE     : Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Barretos - SAAE

 

7-  TITULAR       : Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Bebedouro - SAAEB

     SUPLENTE     : Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Bebedouro - SAAEB

 

8-  TITULAR       : Departamento de Esgoto e Água de Guaira - DEAGUA

     SUPLENTE     : Departamento de Esgoto e Água de Guaira - DEAGUA

 

9-  TITULAR       : Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

     SUPLENTE     : Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

 

10-  TITULAR      : Saneamento Ambiental de Viradouro - SAV

       SUPLENTE   : Saneamento Ambiental de Viradouro - SAV

 

11-  TITULAR      : Associação Comercial e Industrial de Barretos - ACIB

       SUPLENTE   : Associação Comercial e Industrial de Barretos - ACIB

 

12-  TITULAR      : Associação Citroregional

       SUPLENTE   : Associação Citroregional

 

13-  TITULAR      : União da Agroindústria Canavieira do Estado de São Paulo - UNICA

  SUPLENTE        : União da Agroindústria Canavieira do Estado de São Paulo - UNICA

 

14-  TITULAR      : Sindicato Rural de Bebedouro

       SUPLENTE   : Sindicato Rural de Bebedouro

 

15-  TITULAR      : Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Colina - SAAEC

       SUPLENTE   : Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Colina - SAAEC

 

16-  TITULAR      : Associação Brasileira de Citricultores - ASSOCITRUS

  SUPLENTE   : Associação Brasileira de Citricultores - ASSOCITRUS

 

V. Oito representantes de entidades civis e respectivos suplentes:

1- TITULAR        : Assoc. Barretense de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - ABEAA

    SUPLENTE      : Assoc. Barretense de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - ABEAA

 

2- TITULAR        : Fórum de Desenvolvimento Bebedouro 2000

    SUPLENTE      : Fórum de Desenvolvimento Bebedouro 2000

 

3-  TITULAR       : Centro Unificado de Educação Barretos

     SUPLENTE     : Centro Unificado de Educação Barretos

 

4-  TITULAR       : Ordem dos Advogados do Brasil - OAB

     SUPLENTE     : Ordem dos Advogados do Brasil - OAB

 

5- TITULAR        : Sindicato dos Engenheiros do Estado de São Paulo

    SUPLENTE      : Sindicato dos Engenheiros do Estado de São Paulo

 

6-  TITULAR       : Patrulha Ecológica de Bebedouro

     SUPLENTE     : ONG Germinar de Bebedouro

 

7-  TITULAR       : Instituto Brasil Ecologicamente Melhor - BEM

     SUPLENTE     : Instituto Brasil Ecologicamente Melhor - BEM

 

8-  TITULAR       : UNIFEB

     SUPLENTE     : UNIFEB

 

 

Artigo 2º - A indicação dos membros titulares e suplentes de cada segmento deverá ser efetuada até o dia 24/07/2009. Caso não haja manifestação por parte dos Órgãos ou Entidades de cada segmento, já integrantes do Comitê, permanecerão as indicações existentes.

 

Artigo 3º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua aprovação pelo CBH-BPG, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado.

 

Barretos, 26 de junho de 2009.

 

 

 

Angela M. M. do Prado Brunelli

Presidente em Exercício do CBH-BPG